
Incoterms definem as responsabilidades do comprador e vendedor em uma negociação de produtos entre diferentes países e tem como objetivo padronizar as regras de importação e exportação.
Os Incoterms são termos fundamentais que todos os envolvidos em contratos de comércio internacional devem conhecer.
São eles que definem as responsabilidades do comprador e vendedor em uma negociação de produtos entre diferentes países e tem como objetivo padronizar as regras de importação e exportação.
Mas você sabe quais são os Incoterms mais utilizados?
Acompanhe o artigo abaixo que iremos explicar como cada um delimita as obrigações em uma transação internacional.
O que são Incoterms
Incoterms (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio) trata-se das normas que regulamentam e padronizam diversos aspectos do comércio internacional.
São esses termos que definem em contrato de compra e venda de mercadoria quais serão os custos e obrigações entre o comprador e vendedor.
As cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre 1920 e 1930 e são atualizadas de 10 em 10 anos para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial.
Portanto, em 2020 já existe uma nova versão. No entanto, é importante ressaltar que uma versão mais nova não revoga ou anula uma anterior.
Usar ou não os Incoterms é uma decisão do comprador e vendedor.
No entanto, se a escolha for usar e os termos forem aceitos e inseridos em um contrato de compra e venda internacional, eles passam a ser obrigatórios nesse acordo específico.
Por isso, é importante conhecer todos os termos.
Incoterms na versão de 2020
Confira a lista dos Incoterms atualizados em 2020 que definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial:
- EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
- FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
- FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
- FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
- CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
- CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
- CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado);
- CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
- DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado);
- DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
- DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Quais os Incoterms mais utilizados
Você sabe quais são os Incoterms mais utilizados? Conhecer os termos mais importantes é fundamental para as suas transações.
EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
Esse é o termo que garante menor responsabilidade para o vendedor e o de maior para o comprador, sendo o Incoterm mais utilizado.
Ele define como dever do comprador organizar e arcar com os gastos de transporte do produto comprado desde a fábrica que o produziu.
Além disso, o comprador deve arcar com frete, seguro e demais despesas inerentes a entrega do produto no destino.
Também, a partir do momento em que o vendedor coloca a carga à disposição no local e data combinados, o risco de extravio ou avaria da mercadoria passa a ser do comprador.
FOB – Free On Board- Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
O Incoterms FOB também é muito utilizado pois define que é responsabilidade do vendedor entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador.
Além disso, é o vendedor que arca com os custos do carregamento. A partir dessa entrega, o risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador.
Já, a partir do porto de embarque, é dever do comprador contratar e custear o transporte e seguro.
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
Já o Incoterms CFR indica que o vendedor deve arcar com os custos de transporte e movimentação interna, ou seja, frete interno até o porto de embarque da mercadoria.
Dessa forma, assume-se os riscos de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador. A partir de então, o risco é do comprador.
No momento em que a carga está carregada no navio, quem assume os custos com transporte e seguro é o comprado.
CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado).
Já nesse termo, o vendedor é responsável por entregar a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador.
O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o porto de destino designado. Além disso, ele também se responsabiliza por contratar e custear o seguro.
Assim, o vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador e o risco é do comprador a partir do momento em que a carga está no navio.
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